Artigo 59, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010
Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 59
À Diretoria de Assistência Médica compete ainda:
I
gerir programas de trabalhos na área de assistência médica e veterinária de acordo com as políticas e diretrizes estabelecidas pelo planejamento estratégico da PMDF;
II
planejar, supervisionar, controlar, fiscalizar e executar as atividades relativas à administração e assistência na área médica e veterinária e em todas as unidades subordinadas;
III
elaborar normas e rotinas necessárias para o bom desempenho de suas seções, subseções, setores e serviços;
IV
propor a elaboração de projetos para aquisição de bens e serviços inerentes às atividades da Diretoria de Assistência Médica;
V
propor atividades de ensino referentes à formação, atualização, aperfeiçoamento, pesquisas e especialização de oficiais e praças da Diretoria de Assistência Médica e Unidades subordinadas.
VI
propor a realização de convênios e acordos de cooperação técnico-profissional com faculdades de graduação, pós-graduação e outros, na área médica e veterinária;
VII
supervisionar, controlar e fiscalizar as cobranças percentuais realizadas em cada atendimento no Centro Médico e unidades correlatas, encaminhando os relatórios à Diretoria de Execução Orçamentária e Financeira.