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Artigo 57, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010

Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 57

Subordinam-se ao Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal os seguintes órgãos de direção setorial:

I

Diretoria de Assistência Médica;

II

Diretoria de Assistência Odontológica;

III

Diretoria de Assistência ao Pessoal;

IV

Diretoria de Planejamento e Gestão de Contratos;

V

Diretoria de Execução Orçamentária e Financeira.

Art. 57, V do Decreto do Distrito Federal 31793 /2010