Artigo 57, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010
Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 57
Subordinam-se ao Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal os seguintes órgãos de direção setorial:
I
Diretoria de Assistência Médica;
II
Diretoria de Assistência Odontológica;
III
Diretoria de Assistência ao Pessoal;
IV
Diretoria de Planejamento e Gestão de Contratos;
V
Diretoria de Execução Orçamentária e Financeira.