Artigo 55, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010
Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 55
À Diretoria de Pesquisa e do Patrimônio Histórico e Cultural compete ainda:
I
levantar e manter o acervo histórico e artístico da Polícia Militar do Distrito Federal, promovendo a preservação das tradições, a memória e os valores morais, culturais e históricos da Corporação;
II
elaborar programas e projetos de pesquisa relacionados ao ensino;
III
elaborar estudos, manuais e impressos, e por meio de intercâmbio com outros organismos militares e civis;
Parágrafo único
Para o alcance das competências previstas nos incisos do presente artigo, cabe ainda à Diretoria de Pesquisa e do Patrimônio Histórico e Cultural a proposição de termos de cooperação técnica, convênios e parcerias com outros organismos públicos e privados de áreas afins, bem como promover eventos socioculturais visando à integração do público interno e externo.
Subseção V
Do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal