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Artigo 53, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010

Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 53

À Diretoria de Ensino Assistencial compete ainda:

I

implantar, coordenar e controlar as atividades exercidas pelo Colégio Militar Tiradentes, conforme as normas e orientações do sistema de ensino do Distrito Federal.

II

executar as diretrizes educacionais estabelecidas na Lei de Diretrizes Básicas do Ensino Fundamental e Médio do Ministério de Educação;

III

propor termos de cooperação técnica, convênios e parcerias com outros organismos públicos e privados de áreas afins;

Art. 53, I do Decreto do Distrito Federal 31793 /2010