Artigo 53, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010
Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 53
À Diretoria de Ensino Assistencial compete ainda:
I
implantar, coordenar e controlar as atividades exercidas pelo Colégio Militar Tiradentes, conforme as normas e orientações do sistema de ensino do Distrito Federal.
II
executar as diretrizes educacionais estabelecidas na Lei de Diretrizes Básicas do Ensino Fundamental e Médio do Ministério de Educação;
III
propor termos de cooperação técnica, convênios e parcerias com outros organismos públicos e privados de áreas afins;