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Artigo 5º, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010

Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 5º

Ao Subcomandante-Geral da Corporação, coordenador geral do sistema administrativo da Polícia Militar do Distrito Federal, incumbe:

I

assessorar o Comandante-Geral nos assuntos administrativos, operacionais e de segurança pública;

II

auxiliar no planejamento para o emprego da Corporação no cumprimento de suas missões institucionais;

III

coordenar, controlar e orientar as atividades inerentes aos departamentos;

IV

propor ao Comandante-Geral atos que visem o bom funcionamento da Corporação;

V

encaminhar ao Comandante-Geral estudos realizados pelos órgãos competentes, visando ações estratégicas nas áreas administrativa e operacional;

VI

coordenar o sistema de controle de qualidade da Corporação;

VII

supervisionar a execução dos planos e ordens em vigor; e

VIII

presidir a Comissão de Promoção de Praças.

Art. 5º, VIII do Decreto do Distrito Federal 31793 /2010