Artigo 5º, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010
Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 5º
Ao Subcomandante-Geral da Corporação, coordenador geral do sistema administrativo da Polícia Militar do Distrito Federal, incumbe:
I
assessorar o Comandante-Geral nos assuntos administrativos, operacionais e de segurança pública;
II
auxiliar no planejamento para o emprego da Corporação no cumprimento de suas missões institucionais;
III
coordenar, controlar e orientar as atividades inerentes aos departamentos;
IV
propor ao Comandante-Geral atos que visem o bom funcionamento da Corporação;
V
encaminhar ao Comandante-Geral estudos realizados pelos órgãos competentes, visando ações estratégicas nas áreas administrativa e operacional;
VI
coordenar o sistema de controle de qualidade da Corporação;
VII
supervisionar a execução dos planos e ordens em vigor; e
VIII
presidir a Comissão de Promoção de Praças.