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Artigo 48 do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010

Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 48

À Diretoria de Aperfeiçoamento e Extensão compete promover o aperfeiçoamento dos quadros de pessoal da Corporação, bem como a realização de cursos necessários à ocupação de cargos e o desempenho de funções, compreendendo as seguintes seções:

I

Seção Administrativa;

II

Seção de Apoio ao Ensino.

Parágrafo único

O Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças passa a denominar-se Centro de Altos Estudos e Aperfeiçoamento, constituindo órgão de apoio subordinado à Diretoria de Aperfeiçoamento e Extensão do Departamento de Educação e Cultura.

Art. 48 do Decreto do Distrito Federal 31793 /2010