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Artigo 46, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010

Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 46

À Diretoria de Formação compete promover a formação de oficiais e praças, assegurando a qualificação inicial, para o desempenho das funções das carreiras policiais militares, compreendendo as seguintes seções:

I

Seção Administrativa;

II

Seção de Apoio ao Ensino.

Parágrafo único

A Academia de Polícia Militar de Brasília constitui órgão de apoio subordinada à Diretoria de Formação do Departamento de Educação e Cultura.

Art. 46, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 31793 /2010