Artigo 46, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010
Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 46
À Diretoria de Formação compete promover a formação de oficiais e praças, assegurando a qualificação inicial, para o desempenho das funções das carreiras policiais militares, compreendendo as seguintes seções:
I
Seção Administrativa;
II
Seção de Apoio ao Ensino.
Parágrafo único
A Academia de Polícia Militar de Brasília constitui órgão de apoio subordinada à Diretoria de Formação do Departamento de Educação e Cultura.