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Artigo 45, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010

Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 45

Subordinam-se ao Departamento de Educação e Cultura os seguintes órgãos de direção setorial:

I

Diretoria de Formação;

II

Diretoria de Aperfeiçoamento e Extensão;

III

Diretoria de Especialização e Educação Continuada;

IV

Diretoria de Ensino Assistencial;

V

Diretoria de Pesquisa e do Patrimônio Histórico e Cultural.

Art. 45, IV do Decreto do Distrito Federal 31793 /2010