Artigo 45, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010
Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 45
Subordinam-se ao Departamento de Educação e Cultura os seguintes órgãos de direção setorial:
I
Diretoria de Formação;
II
Diretoria de Aperfeiçoamento e Extensão;
III
Diretoria de Especialização e Educação Continuada;
IV
Diretoria de Ensino Assistencial;
V
Diretoria de Pesquisa e do Patrimônio Histórico e Cultural.