Artigo 42, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010
Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 42
À Diretoria de Telemática compete implementar, coordenar, controlar e fiscalizar os sistemas de tecnologia da informação e de comunicações, assim como promover sua manutenção, compreendendo as seguintes seções:
I
Seção Administrativa;
II
Seção de Banco de Dados;
III
Seção de Desenvolvimento de Sistemas;
IV
Seção de Infra-estrutura e Comunicações;
V
Seção de Atendimento ao Usuário;
VI
Seção de Segurança Teste e Qualidade.