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Artigo 42, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010

Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 42

À Diretoria de Telemática compete implementar, coordenar, controlar e fiscalizar os sistemas de tecnologia da informação e de comunicações, assim como promover sua manutenção, compreendendo as seguintes seções:

I

Seção Administrativa;

II

Seção de Banco de Dados;

III

Seção de Desenvolvimento de Sistemas;

IV

Seção de Infra-estrutura e Comunicações;

V

Seção de Atendimento ao Usuário;

VI

Seção de Segurança Teste e Qualidade.

Art. 42, III do Decreto do Distrito Federal 31793 /2010