Artigo 41, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010
Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 41
À Diretoria de Patrimônio, Manutenção e Transporte compete ainda:
I
promover a incorporação, distribuição, remanejamento e desincorporação dos bens móveis, imóveis e semoventes;
II
supervisionar a manutenção dos bens patrimoniais da Corporação, exceto os materiais de informática e de telecomunicações;
III
controlar e fiscalizar os bens patrimoniais;
IV
realizar pesquisas e manter atualizada a disponibilidade de materiais e instalações;
V
estabelecer normas de procedimento quanto ao emprego e utilização de transporte no âmbito da Corporação;
VI
propor medidas que visem qualificar e padronizar procedimentos de direção preventiva e defensiva;
VII
gerir os procedimentos que se refiram a condução de viaturas da Corporação;
VIII
receber, armazenar, controlar e distribuir o suprimento da Corporação.