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Artigo 41, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010

Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 41

À Diretoria de Patrimônio, Manutenção e Transporte compete ainda:

I

promover a incorporação, distribuição, remanejamento e desincorporação dos bens móveis, imóveis e semoventes;

II

supervisionar a manutenção dos bens patrimoniais da Corporação, exceto os materiais de informática e de telecomunicações;

III

controlar e fiscalizar os bens patrimoniais;

IV

realizar pesquisas e manter atualizada a disponibilidade de materiais e instalações;

V

estabelecer normas de procedimento quanto ao emprego e utilização de transporte no âmbito da Corporação;

VI

propor medidas que visem qualificar e padronizar procedimentos de direção preventiva e defensiva;

VII

gerir os procedimentos que se refiram a condução de viaturas da Corporação;

VIII

receber, armazenar, controlar e distribuir o suprimento da Corporação.

Art. 41, IV do Decreto do Distrito Federal 31793 /2010