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Artigo 40, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010

Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 40

À Diretoria de Patrimônio, Manutenção e Transporte compete implementar, coordenar, controlar e fiscalizar o sistema de transporte e o patrimônio, assim como promover a sua manutenção, compreendendo as seguintes seções:

I

Seção Administrativa;

II

Seção de Patrimônio;

III

Seção de Transporte;

IV

Seção de Manutenção;

V

Seção de Suprimento;

Parágrafo único

O Centro de Manutenção constitui órgão de apoio subordinado à Diretoria de Patrimônio, Manutenção e Transporte do Departamento de Logística e Finanças.

Art. 40, V do Decreto do Distrito Federal 31793 /2010