Artigo 40, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010
Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 40
À Diretoria de Patrimônio, Manutenção e Transporte compete implementar, coordenar, controlar e fiscalizar o sistema de transporte e o patrimônio, assim como promover a sua manutenção, compreendendo as seguintes seções:
I
Seção Administrativa;
II
Seção de Patrimônio;
III
Seção de Transporte;
IV
Seção de Manutenção;
V
Seção de Suprimento;
Parágrafo único
O Centro de Manutenção constitui órgão de apoio subordinado à Diretoria de Patrimônio, Manutenção e Transporte do Departamento de Logística e Finanças.