Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010
Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 4º
O Alto Comando da Polícia Militar do Distrito Federal, colegiado de assessoramento superior, constituído pelo Subcomandante-Geral, Chefe do Estado-Maior e Chefes dos Órgãos de Direção Geral, terá finalidade consultiva acerca de assuntos de alta complexidade e relevância para a Corporação, objetivando dar suporte ao Comandante-Geral no processo decisório.