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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010

Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 4º

O Alto Comando da Polícia Militar do Distrito Federal, colegiado de assessoramento superior, constituído pelo Subcomandante-Geral, Chefe do Estado-Maior e Chefes dos Órgãos de Direção Geral, terá finalidade consultiva acerca de assuntos de alta complexidade e relevância para a Corporação, objetivando dar suporte ao Comandante-Geral no processo decisório.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 31793 /2010