JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 39, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010

Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 39

À Diretoria de Controle Contábil compete ainda:

I

auditar as contas do Departamento Logístico e de Finanças;

II

realizar consultas periódicas no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - CADIN, Receita Federal, INSS e outros órgãos federais e locais, de modo a verificar quaisquer pendências da Corporação e encaminhar as soluções;

III

dar conformidade diária a todos os atos do Chefe do Departamento Logístico e de Finanças, praticados como Ordenador de Despesas;

IV

examinar a integridade e adequação dos procedimentos contábeis exigidos pelas normas de execução orçamentária e financeira.

Art. 39, II do Decreto do Distrito Federal 31793 /2010