Artigo 39, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010
Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 39
À Diretoria de Controle Contábil compete ainda:
I
auditar as contas do Departamento Logístico e de Finanças;
II
realizar consultas periódicas no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - CADIN, Receita Federal, INSS e outros órgãos federais e locais, de modo a verificar quaisquer pendências da Corporação e encaminhar as soluções;
III
dar conformidade diária a todos os atos do Chefe do Departamento Logístico e de Finanças, praticados como Ordenador de Despesas;
IV
examinar a integridade e adequação dos procedimentos contábeis exigidos pelas normas de execução orçamentária e financeira.