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Artigo 38, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010

Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 38

À Diretoria de Controle Contábil compete fiscalizar, controlar e realizar a prestação de contas do Departamento Logístico e de Finanças, compreendendo as seguintes seções:

I

Seção Administrativa;

II

Seção de Controle Contábil;

III

Seção de Suprimento de Fundos;

IV

Seção de Consultoria.

Art. 38, IV do Decreto do Distrito Federal 31793 /2010