Artigo 38, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010
Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 38
À Diretoria de Controle Contábil compete fiscalizar, controlar e realizar a prestação de contas do Departamento Logístico e de Finanças, compreendendo as seguintes seções:
I
Seção Administrativa;
II
Seção de Controle Contábil;
III
Seção de Suprimento de Fundos;
IV
Seção de Consultoria.