Artigo 37, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010
Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 37
À Diretoria de Projetos compete ainda:
I
elaborar e manter atualizado o plano diretor de gerenciamento de projetos;
II
gerenciar e consolidar as demandas dos diversos segmentos da Corporação por meio de um banco de projetos;
III
estabelecer os métodos, processos, padrões, tecnologias e ferramentas a serem utilizados nos projetos da Corporação;
IV
prover o suporte administrativo para os diversos gerentes, equipes de projetos, consultores e demais interessados;
V
elaborar e criar padrões de documentos a serem utilizados nos projetos;
VI
planejar e implantar processos de controle e de auditoria do banco de projetos da PMDF;
VII
difundir a cultura do gerenciamento de projetos na PMDF, através da realização de cursos, seminários e oficinas de iniciação e de gerenciamento de projetos;
VIII
executar o planejamento de expansão de construções, realizado pelo Estado-Maior da Corporação;
IX
orientar, coordenar, controlar e fiscalizar todo o serviço de construção, reparo e conservação do patrimônio imobiliário da Corporação;
X
gerenciar o plano de expansão de construções, realizado pelo Estado-Maior da Corporação;
XI
adquirir, coordenar, fiscalizar e controlar as necessidades relativas aos bens imóveis;
XII
coletar leis, regulamentos, publicações oficiais, instruções, normas técnicas e ordens referentes a obras e aos bens imóveis da Corporação;
XIII
regular a padronização e especificação de todos os materiais relacionados com os bens imóveis;