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Artigo 37, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010

Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 37

À Diretoria de Projetos compete ainda:

I

elaborar e manter atualizado o plano diretor de gerenciamento de projetos;

II

gerenciar e consolidar as demandas dos diversos segmentos da Corporação por meio de um banco de projetos;

III

estabelecer os métodos, processos, padrões, tecnologias e ferramentas a serem utilizados nos projetos da Corporação;

IV

prover o suporte administrativo para os diversos gerentes, equipes de projetos, consultores e demais interessados;

V

elaborar e criar padrões de documentos a serem utilizados nos projetos;

VI

planejar e implantar processos de controle e de auditoria do banco de projetos da PMDF;

VII

difundir a cultura do gerenciamento de projetos na PMDF, através da realização de cursos, seminários e oficinas de iniciação e de gerenciamento de projetos;

VIII

executar o planejamento de expansão de construções, realizado pelo Estado-Maior da Corporação;

IX

orientar, coordenar, controlar e fiscalizar todo o serviço de construção, reparo e conservação do patrimônio imobiliário da Corporação;

X

gerenciar o plano de expansão de construções, realizado pelo Estado-Maior da Corporação;

XI

adquirir, coordenar, fiscalizar e controlar as necessidades relativas aos bens imóveis;

XII

coletar leis, regulamentos, publicações oficiais, instruções, normas técnicas e ordens referentes a obras e aos bens imóveis da Corporação;

XIII

regular a padronização e especificação de todos os materiais relacionados com os bens imóveis;

Art. 37, IV do Decreto do Distrito Federal 31793 /2010