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Artigo 35, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010

Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 35

À Diretoria de Apoio Logístico e Finanças compete ainda:

I

executar diretrizes, planos e ordens decorrentes da política de logística e de finanças, estabelecida pelo escalão superior;

II

promover licitações para compra, obras, serviços, locações e alienações, bem como preparar os processos de dispensa de licitação e inexigibilidade de licitação, quando for o caso;

III

gerir os recursos destinados ao custeio e investimento na Corporação, exceto os relacionados com pessoal e saúde;

IV

elaborar os contratos, convênios e ajustes de interesse da Corporação, exceto os ajustes da área de saúde;

V

executar a política orçamentária e financeira da Corporação;

VI

elaborar, mensalmente, balancetes orçamentários e financeiros;

VII

promover os registros contábeis, financeiros e de controle necessários;

VIII

efetuar empenhos, liquidações e pagamentos de despesas da Corporação, exceto as de pessoal e saúde;

IX

elaborar a proposta orçamentária do Departamento Logístico e de Finanças;

X

instruir termos de cooperação técnica, convênios e parcerias com outros organismos públicos e privados de áreas afins.

Art. 35, VIII do Decreto do Distrito Federal 31793 /2010