Artigo 35, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010
Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 35
À Diretoria de Apoio Logístico e Finanças compete ainda:
I
executar diretrizes, planos e ordens decorrentes da política de logística e de finanças, estabelecida pelo escalão superior;
II
promover licitações para compra, obras, serviços, locações e alienações, bem como preparar os processos de dispensa de licitação e inexigibilidade de licitação, quando for o caso;
III
gerir os recursos destinados ao custeio e investimento na Corporação, exceto os relacionados com pessoal e saúde;
IV
elaborar os contratos, convênios e ajustes de interesse da Corporação, exceto os ajustes da área de saúde;
V
executar a política orçamentária e financeira da Corporação;
VI
elaborar, mensalmente, balancetes orçamentários e financeiros;
VII
promover os registros contábeis, financeiros e de controle necessários;
VIII
efetuar empenhos, liquidações e pagamentos de despesas da Corporação, exceto as de pessoal e saúde;
IX
elaborar a proposta orçamentária do Departamento Logístico e de Finanças;
X
instruir termos de cooperação técnica, convênios e parcerias com outros organismos públicos e privados de áreas afins.