Artigo 33, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010
Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 33
Subordinam-se ao Departamento de Logística e Finanças os seguintes órgãos de direção setorial:
I
Diretoria de Apoio Logístico e Finanças;
II
Diretoria de Projetos;
III
Diretoria de Controle Contábil;
IV
Diretoria de Patrimônio, Manutenção e Transporte;
V
Diretoria de Telemática.