Artigo 32 do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010
Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 32
Ao Departamento Logístico e de Finanças compete exercer as atividades relacionadas às políticas de logística e execução orçamentária e financeira, exceto no que se refere às de pessoal e saúde, bem como a elaboração de projetos, controle e prestação de contas.