Artigo 28, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010
Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 28
À Diretoria de Recrutamento e Seleção compete executar as políticas de ingresso de pessoal na Corporação, bem como coordenar demandas de formação/capacitação para o sistema de ensino, considerando os requisitos legais, o fluxo de carreira e os impactos financeiros na folha de pagamento, compreendendo as seguintes seções:
I
Seção Administrativa;
II
Seção de Recrutamento e Seleção;
III
Seção de Recrutamento e Seleção Internos.