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Artigo 28, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010

Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 28

À Diretoria de Recrutamento e Seleção compete executar as políticas de ingresso de pessoal na Corporação, bem como coordenar demandas de formação/capacitação para o sistema de ensino, considerando os requisitos legais, o fluxo de carreira e os impactos financeiros na folha de pagamento, compreendendo as seguintes seções:

I

Seção Administrativa;

II

Seção de Recrutamento e Seleção;

III

Seção de Recrutamento e Seleção Internos.

Art. 28, II do Decreto do Distrito Federal 31793 /2010