Artigo 27, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010
Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 27
À Diretoria de Promoção e Avaliação de Desempenho compete ainda:
I
instruir e elaborar os processos de promoção de oficiais e praças da Corporação;
II
elaborar os processos de promoções de praças a serem encaminhados ao Governador do DF, no caso de promoções por ato de bravura e post-mortem;
III
elaborar processos de promoção em ressarcimento de preterição;
IV
elaborar as propostas de redução de interstício;
V
instruir os recursos interpostos decorrentes de organização de Quadros de Acesso e promoção;
VI
elaborar e auxiliar no processamento da quota compulsória de Oficiais e Praças;
VII
coordenar, executar e controlar os procedimentos administrativos inerentes ao sistema de avaliação de desempenho dos integrantes da Corporação;
VIII
propor novos critérios para avaliação de desempenho.