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Artigo 27, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010

Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 27

À Diretoria de Promoção e Avaliação de Desempenho compete ainda:

I

instruir e elaborar os processos de promoção de oficiais e praças da Corporação;

II

elaborar os processos de promoções de praças a serem encaminhados ao Governador do DF, no caso de promoções por ato de bravura e post-mortem;

III

elaborar processos de promoção em ressarcimento de preterição;

IV

elaborar as propostas de redução de interstício;

V

instruir os recursos interpostos decorrentes de organização de Quadros de Acesso e promoção;

VI

elaborar e auxiliar no processamento da quota compulsória de Oficiais e Praças;

VII

coordenar, executar e controlar os procedimentos administrativos inerentes ao sistema de avaliação de desempenho dos integrantes da Corporação;

VIII

propor novos critérios para avaliação de desempenho.

Art. 27, I do Decreto do Distrito Federal 31793 /2010