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Artigo 24, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010

Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 24

À Diretoria de Inativos, Pensionistas e Civis compete executar a política de preparação de passagem para a inatividade, realizando o seu acompanhamento, bem como elaborar e instruir todos os processos inerentes aos inativos, pensionistas e civis, tais como reserva, reforma, auxílio invalidez, benefícios de pensão e outros, compreendendo as seguintes seções:

I

Seção Administrativa;

II

Seção de Reserva e Reforma;

III

Seção de Cadastro de Reserva e Reforma;

IV

Seção de Pensionistas;

V

Seção de Pessoal Civil.

Art. 24, III do Decreto do Distrito Federal 31793 /2010