Artigo 24, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010
Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 24
À Diretoria de Inativos, Pensionistas e Civis compete executar a política de preparação de passagem para a inatividade, realizando o seu acompanhamento, bem como elaborar e instruir todos os processos inerentes aos inativos, pensionistas e civis, tais como reserva, reforma, auxílio invalidez, benefícios de pensão e outros, compreendendo as seguintes seções:
I
Seção Administrativa;
II
Seção de Reserva e Reforma;
III
Seção de Cadastro de Reserva e Reforma;
IV
Seção de Pensionistas;
V
Seção de Pessoal Civil.