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Artigo 23, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010

Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 23

À Diretoria de Pessoal Militar compete ainda:

I

executar planos e cumprir diretrizes decorrentes da política de pessoal, estabelecida pelo Comandante-Geral;

II

organizar e manter atualizados os registros funcionais do pessoal militar ativo;

III

movimentar o pessoal por nomeação, classificação, lotação, designação, transferência, promoção e reclassificação de acordo com as normas vigentes;

IV

identificar e expedir identidade funcional dos policiais militares e seus dependentes e do pessoal civil;

V

fornecer cópias de assentamentos para instruir processos de qualquer natureza, inquéritos, sindicâncias, outros procedimentos administrativos, ou a pedido do interessado ou de seu representante legal;

VI

manter atualizado os dados do Sistema de Gerenciamento de Pessoal da Corporação, por meio da transcrição dos boletins internos;

VII

manter o controle atualizado dos afastamentos dos policiais militares do serviço ativo da Corporação, conforme dispuser regimento interno do órgão respectivo; e

VIII

elaborar e manter banco de talentos que vise o emprego de pessoal para a ocupação de cargos e funções de interesse da Corporação.

Art. 23, VII do Decreto do Distrito Federal 31793 /2010