Artigo 23, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010
Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 23
À Diretoria de Pessoal Militar compete ainda:
I
executar planos e cumprir diretrizes decorrentes da política de pessoal, estabelecida pelo Comandante-Geral;
II
organizar e manter atualizados os registros funcionais do pessoal militar ativo;
III
movimentar o pessoal por nomeação, classificação, lotação, designação, transferência, promoção e reclassificação de acordo com as normas vigentes;
IV
identificar e expedir identidade funcional dos policiais militares e seus dependentes e do pessoal civil;
V
fornecer cópias de assentamentos para instruir processos de qualquer natureza, inquéritos, sindicâncias, outros procedimentos administrativos, ou a pedido do interessado ou de seu representante legal;
VI
manter atualizado os dados do Sistema de Gerenciamento de Pessoal da Corporação, por meio da transcrição dos boletins internos;
VII
manter o controle atualizado dos afastamentos dos policiais militares do serviço ativo da Corporação, conforme dispuser regimento interno do órgão respectivo; e
VIII
elaborar e manter banco de talentos que vise o emprego de pessoal para a ocupação de cargos e funções de interesse da Corporação.