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Artigo 22, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010

Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 22

À Diretoria de Pessoal Militar compete o planejamento, coordenação, execução, controle e fiscalização das atividades relacionadas com pessoal militar, compreendendo as seguintes seções:

I

Seção Administrativa;

II

Seção de Cadastro e Assentamentos;

III

Seção de Identificação;

V

Seção de Movimentação;

VI

Seção de Controle de Afastamentos.

Art. 22, VI do Decreto do Distrito Federal 31793 /2010