Artigo 22, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010
Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 22
À Diretoria de Pessoal Militar compete o planejamento, coordenação, execução, controle e fiscalização das atividades relacionadas com pessoal militar, compreendendo as seguintes seções:
I
Seção Administrativa;
II
Seção de Cadastro e Assentamentos;
III
Seção de Identificação;
V
Seção de Movimentação;
VI
Seção de Controle de Afastamentos.