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Artigo 21, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010

Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 21

Subordinam-se ao Departamento de Gestão de Pessoal os seguintes órgãos de direção setorial:

I

Diretoria de Pessoal Militar;

II

Diretoria de Inativos, Pensionistas e Civis;

III

Diretoria de Promoção e Avaliação de Desempenho;

IV

Diretoria de Recrutamento e Seleção;

V

Diretoria de Pagamento de Pessoal e Previdência.

Art. 21, III do Decreto do Distrito Federal 31793 /2010