Artigo 21, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010
Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 21
Subordinam-se ao Departamento de Gestão de Pessoal os seguintes órgãos de direção setorial:
I
Diretoria de Pessoal Militar;
II
Diretoria de Inativos, Pensionistas e Civis;
III
Diretoria de Promoção e Avaliação de Desempenho;
IV
Diretoria de Recrutamento e Seleção;
V
Diretoria de Pagamento de Pessoal e Previdência.