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Artigo 20 do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010

Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 20

Ao Departamento de Gestão de Pessoal compete executar as atividades relacionadas à gestão de pessoas no âmbito da PMDF, de acordo com as políticas e diretrizes estratégicas de pessoal da Corporação.

Art. 20 do Decreto do Distrito Federal 31793 /2010