Artigo 20 do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010
Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 20
Ao Departamento de Gestão de Pessoal compete executar as atividades relacionadas à gestão de pessoas no âmbito da PMDF, de acordo com as políticas e diretrizes estratégicas de pessoal da Corporação.