Artigo 2º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010
Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 2º
O Comando-Geral da Corporação, em conformidade com o que dispõe o Decreto Federal nº 7.165, de 29 de abril de 2010, compreende:
I
o Comandante-Geral;
II
o Subcomandante-Geral;
III
órgão de planejamento estratégico, Estado-Maior;
IV
órgãos de direção geral, Departamentos;
V
órgãos de direção setorial, Diretorias;
VI
comissões; e
VII
assessorias.
Parágrafo único
Os cargos de comando, direção geral, direção setorial, assessoramento, definidos como cargos em comissão, estabelecem a precedência funcional na organização e os vínculos hierárquicos.