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Artigo 2º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010

Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 2º

O Comando-Geral da Corporação, em conformidade com o que dispõe o Decreto Federal nº 7.165, de 29 de abril de 2010, compreende:

I

o Comandante-Geral;

II

o Subcomandante-Geral;

III

órgão de planejamento estratégico, Estado-Maior;

IV

órgãos de direção geral, Departamentos;

V

órgãos de direção setorial, Diretorias;

VI

comissões; e

VII

assessorias.

Parágrafo único

Os cargos de comando, direção geral, direção setorial, assessoramento, definidos como cargos em comissão, estabelecem a precedência funcional na organização e os vínculos hierárquicos.

Art. 2º, V do Decreto do Distrito Federal 31793 /2010