Artigo 19, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010
Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 19
Os Departamentos constituem os órgãos de direção geral, organizados sob a forma de sistema, compreendendo:
I
Departamento de Gestão de Pessoal;
II
Departamento de Logística e Finanças;
III
Departamento de Educação e Cultura;
IV
Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal;
V
Departamento Operacional;
VI
Departamento de Controle e Correição.
§1º Os Departamentos de que tratam os incisos V e VI deste artigo, subordinam-se diretamente ao Comandante-Geral e os demais ao Subcomandante-Geral.
§2º Cada departamento descrito nos incisos deste artigo terá em sua estrutura uma seção administrativa e uma assessoria técnica com atribuições a serem definidas por regimento interno de cada órgão a ser aprovado pelo Comandante-Geral da Corporação.
Subseção II
Do Departamento de Gestão de Pessoal