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Artigo 19, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010

Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 19

Os Departamentos constituem os órgãos de direção geral, organizados sob a forma de sistema, compreendendo:

I

Departamento de Gestão de Pessoal;

II

Departamento de Logística e Finanças;

III

Departamento de Educação e Cultura;

IV

Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal;

V

Departamento Operacional;

VI

Departamento de Controle e Correição. §1º Os Departamentos de que tratam os incisos V e VI deste artigo, subordinam-se diretamente ao Comandante-Geral e os demais ao Subcomandante-Geral. §2º Cada departamento descrito nos incisos deste artigo terá em sua estrutura uma seção administrativa e uma assessoria técnica com atribuições a serem definidas por regimento interno de cada órgão a ser aprovado pelo Comandante-Geral da Corporação. Subseção II Do Departamento de Gestão de Pessoal

Art. 19, II do Decreto do Distrito Federal 31793 /2010