Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010
Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 17
À Seção de Legislação compete avaliar, elaborar e controlar os atos normativos atinentes à Corporação propondo alterações de acordo com as necessidades institucionais.