Artigo 16 do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010
Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 16
À Seção de Análise Criminal compete estudar os dados estatísticos e ambientes criminais para a produção de relatórios que objetivem delinear o fenômeno criminal a fim de nortear o emprego operacional de efetivo.