JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 133 do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010

Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 133

As atribuições específicas de cada órgão da Polícia Militar do Distrito Federal serão definidas em seus respectivos regimentos internos, a serem aprovados pelo Comandante-Geral da Corporação, observadas as disposições da legislação em vigor sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

Art. 133 do Decreto do Distrito Federal 31793 /2010