Artigo 131 do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010
Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 131
O titular do Gabinete do Comandante-Geral será nomeado dentre os coronéis ou tenentescoronéis do Quadro de Oficiais Policiais Militares.
Parágrafo único
O Subchefe do Gabinete do Comandante-Geral será o oficial superior mais antigo do Quadro de Oficiais Policiais Militares, dentre os chefes das seções que o compõe, o qual substituirá o chefe em seus impedimentos e afastamentos legais.