JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 130 do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010

Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 130

Os titulares da Secretaria-Geral, do Centro de Inteligência, do Centro de Comunicação Social e da Polícia Comunitária e Direitos Humanos serão nomeados entre os coronéis do Quadro de Oficiais Policiais Militares.

Parágrafo único

Os Subchefes dos órgãos de apoio ao Comando-Geral de que trata o caput do presente artigo, serão os oficiais superiores mais antigos do Quadro de Oficiais Policiais Militares, dentre os chefes das seções que os compõem, os quais substituirão os chefes em seus impedimentos e afastamentos legais.

Art. 130 do Decreto do Distrito Federal 31793 /2010