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Artigo 129 do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010

Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 129

Os titulares dos Batalhões e Regimentos serão nomeados entre os tenentes-coronéis e majores do Quadro de Oficiais Policiais Militares. § 1º O Subcomandante das unidades de execução é o oficial mais antigo do Quadro de Oficiais Policiais Militares, dentre os chefes de seção da unidade, o qual substituirá o comandante em seus impedimentos e afastamentos legais. § 2º As seções administrativas e operacionais dos órgãos de execução serão chefiadas por oficiais do Quadro de Oficiais Policiais Militares.

Art. 129 do Decreto do Distrito Federal 31793 /2010