Artigo 129 do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010
Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 129
Os titulares dos Batalhões e Regimentos serão nomeados entre os tenentes-coronéis e majores do Quadro de Oficiais Policiais Militares.
§ 1º O Subcomandante das unidades de execução é o oficial mais antigo do Quadro de Oficiais Policiais Militares, dentre os chefes de seção da unidade, o qual substituirá o comandante em seus impedimentos e afastamentos legais.
§ 2º As seções administrativas e operacionais dos órgãos de execução serão chefiadas por oficiais do Quadro de Oficiais Policiais Militares.