Artigo 128, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010
Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 128
O titular do Centro Odontológico será nomeado entre os tenentes-coronéis do Quadro de Oficiais Policiais Militares Dentista.
Parágrafo único
O Subdiretor do Centro Odontológico será o oficial superior mais antigo do Quadro de Oficiais Policiais Militares Dentista, dentre os chefes de divisões que o compõem, o qual substituirá o diretor em seus impedimentos e afastamentos legais.